Defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda
O Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, fez a Defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda
Em nome do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Cherulli foi enfático na sua defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda, disse que a medida não causará o impacto financeiro mencionado pelo Governo Federal, uma vez que esse direito se aplica a uma pequena parcela dos aposentados. Somente terão direito aqueles aposentados:
• Com aposentadorias concedidas com regras anteriores à Emenda Constitucional n° 103/2019 de 13/11/2019;
• Com aposentadorias concedidas com menos de 10 anos;
• Que recebiam altos salários antes de 07/1994
E Diego afirmou, na sua defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda que é importante lembrar que a decadência se opera inclusive no direito ao melhor benefício. E nesse caso, há também a questão da prescrição das parcelas, ou seja, para fins de cálculos, o quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.
Todos os segurados do INSS têm direito a Revisão da Vida Toda?
Ao fazer a defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda, Cherulli não deixa dúvidas em relação a quem tem direito a essa revisão: “A maioria esmagadora dos segurados não têm direito a essa revisão” E esse argumento mostra que o aumento não é tão exponencial como defende o governo. O próprio estudo do governo fala que é 4% de aumento.
A Revisão da Vida Toda deve ser tratada com cuidado
Diego Cherulli ressaltou na defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda, importância do tratamento das informações a respeito da Revisão da Vida Toda. “Para a maioria dos casos esta revisão não é vantajosa e deve ser tratada com cuidado” Segundo ele, o alarde que fazem em torno dessa revisão deve ser tratado pelos órgãos competentes de controle profissional. “O IBDP entende que em muitas das situações há um abuso de informação, um abuso de tratamento de uma garantia que na verdade é relativa a uma regra de exceção”.
Preocupação do IBDP com o fortalecimento do Sistema de Previdência Social
Durante a defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda, o vice-presidente do IBDP explicou que não se trata de privilégios. “Nós estamos discutindo uma regra de transição. Uma regra de transição que veio para beneficiar aqueles que seriam prejudicados. A exceção seria quem? Aqueles cujos salários anteriores seriam maiores. Então, já é uma tese de exceção, não tem esse impacto orçamentário todo como se prevê e nós hoje analisamos a Previdência Social, ainda mais a Seguridade Social, sob o ponto de vista estritamente econômico-financeiro e atuarial. Nós temos que nos preocupar em relação a isso. O IBDP tem uma preocupação com isso, em nossos congressos, em nossos estudos. Até que ponto o interesse público deve superar o privado? O IBDP entende que sempre, desde que, na medida do chancelado pela Constituição Federal, nós temos que nos preocupar também com a imagem do Sistema de Previdência Social como um todo. O sistema está sendo deteriorado, o sistema está sendo desmotivado, desde o início das reformas previdenciárias, e isso vem acarretando uma redução drástica das contribuições sociais destinadas ao sistema. Parece que o governo, em momento algum busca incentivar a filiação, busca incentivar o cuidado com o sistema. Pelo contrário, ele abre reformas da previdência cujo slogan seria “reformar hoje para garantir amanhã”, depois abre outro slogan “para acabar com os privilégios”. Privilégios?
Ainda na Defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda, Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP fez uma defesa do Sistema de Previdência Social do Estado Brasileiro. “Nossa Previdência Social está em último lugar quando falamos sobre a qualidade de vida gerada com o benefício material, de acordo com estudos feitos por organizações internacionais. Os nossos benefícios da Previdência Social não geram uma qualidade de vida suficiente. A Seguridade Social, no artigo 193, prevê a união de Seguridade Social, Previdência e Assistência à Saúde, e terá como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. Se dentro do regime de repartição simples, onde pessoas solidariamente contribuem para o sistema e eu não posso utilizar a proporção de contribuições desse sistema? Haveria justiça social? Haveria justiça social e simplesmente ficar o tempo todo atacando o sistema, deixar o INSS sem servidores e hoje vir falar por exemplo que vai ter um impacto operacional? Até quando o Estado brasileiro vai aceitar esse tipo de discussão na eficiência do sistema Previdenciário?”
Cherulli, relatou as dificuldades do INSS, ao fazer a Defesa no Supremo Tribunal Federal a favor da Revisão da Vida Toda: “Nós estamos hoje com uma Autarquia Pública sucateada, sem servidores demorando 100, 200, 500 dias para conceder um benefício e hoje estamos aqui discutindo: vai ter um impacto operacional. Por que antes não se pensou em não interpretar tão extensivamente, restritivamente, essas normas previdenciárias?
Para finalizar, Cherulli afirma que é preciso tomar cuidado com o discurso econômico e financeiro, pois se a Seguridade Social quebrar, isso vai ser um dos menores problemas do Estado. Reforça: “Por que? Porque se nós ficarmos o tempo todo só olhando para o orçamento, só olhando para despesa e receita, infelizmente o sistema vai ruir e se ruir ele destrói a Seguridade Social. Se o sistema de previdência social ruir, a Seguridade Social vai ruir.