Aposentadorias e pensões calculadas pela média têm direito ao reajuste pelos mesmos índices e periodicidade do RGPS/INSS

O advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdênciário, explica que as aposentadorias e pensões calculadas pela média têm direito ao reajuste pelos mesmos índices e periodicidade do RGPS/INSS. A cada dia crescem as dúvidas acerca do reajuste das aposentadorias e pensões dos Auditores Fiscais do Trabalho que foram ou serão calculadas pela média, ou em regras de transição que não garantam a paridade.

A dúvida que reside é: aposentadorias e pensões calculadas pela média têm direito ao reajuste pelos mesmos índices e periodicidade do RGPS/INSS?

A resposta é sim. Não somente direito ao reajuste, como no mesmo índice e periodicidade que o aplicado ao RGPS, administrado pelo INSS.

O escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, que presta serviços ao SINAIT, elaborou Nota Técnica que explica este direito e como ele deve se dar. Em resumo, as aposentadorias e pensões concedidas sem a garantia da paridade devem ser reajustas pelos mesmos índices de reajustes dos benefícios em manutenção pelo INSS, que desde a Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006, definiu o INPC como índice de aplicável.

A Nota Técnica também avalia que o reajuste pelos índices do RGPS tem se mostrado mais vantajoso que a paridade, pois além de todos os anos se operar, ainda são em percentuais normalmente maiores que os concedidos para os reajustes das carreiras do serviço público.

Nos últimos 5 anos, os índices de reajuste do RGPS foram os seguintes:

Indices do RGPS nos ultimos 5 anos

De 2017 a 2022, o reajuste acumulado na carreira de Auditor Fiscal do Trabalho, com a aplicação progressiva, foi de aproximadamente 21%, o que demonstra um reajuste anual médio de 4,2%, inferior, portanto, ao reajuste acumulado no RGPS no mesmo período, que chega a 32,17%[1].

Esta regra de reajuste poderá, inclusive, fazer com que o valor da aposentadoria ou pensão supere o valor máximo do cargo, pois não há limitação legal ou constitucional para tanto. Apenas há limitação de pagamento, o qual não pode superar aquele recebido pelos Ministros do STF, atualmente em R$ 39.293,32.

É de salientar que o Bônus de Eficiência e Produtividade é pago às aposentadorias e pensões concedidas pela média. Porém, o histórico dos reajustes demonstra que, mesmo assim, a eleição pela regra de reajuste pelo índice do RGPS ainda pode ser mais vantajosa que a paridade, em termos financeiros. A certificação dependerá, entretanto, de análise pormenorizada de cada caso, por meio de planejamento previdenciário, o qual é oferecido gratuitamente aos filiados do SINAIT, que mantém contrato de prestação de serviços com o Escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, especialista no Direito Previdenciário.

O SINAIT realizará uma live com o Advogado Diego Monteiro Cherulli para explicar melhor essa situação.

Caso o aposentado ou pensionista que teve seus proventos calculados pela média não esteja recebendo o reajuste, deverá entrar em contato com o jurídico do SINAIT para providências.


[1] A referência de “chegar até” se dá em razão da aplicação pro ratado índice anual acumulado, que dependerá do mês da concessão do benefício.

Para informações mais detalhadas, entre em contato com a equipe do escritório Cherulli Advocacia e Consultoria.


Click aqui e confira a nota técnica sobre o reajuste dos benefícios em RPPS calculados pela média.

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