Aposentadoria do Servidor Público: integral ou proporcional em 2022?
O especialista em direito previdenciário Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em live transmitida pela TV ANFIP falou sobre a aposentadoria do servidor público. Ele explicou o que é mais vantajoso, aposentadoria integral ou proporcional em 2022 e as formas de cálculo para o servidor público federal, durante debate disponível no canal do Youtube da TV ANFIP.
Como o Servidor Público Federal identifica a melhor regra: média ou integralidade?
O advogado Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli, dedicado a assuntos previdenciários conversou com o vice-presidente de Assuntos Fiscais da – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Crésio Pereira de Freitas, sobre as possibilidades de aposentadoria atuais do servidor público federal. Qual a regra mais vantajosa? Integral? Proporcional? Com ou sem reajuste? Com ou sem paridade? Assim, na conversa foi possível esclarecer essas e outras dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público federal, realizada durante mais uma edição do ANFIP Conectada.
Aposentadoria especial dos Servidores Públicos
Muitas dúvidas foram sanadas durante a live com o especialista em direito previdênciario sobre a aposentadoria do Servidor Público Federal. Conforme tema proposto a ser debatido na live, o Advogado Diego Cherulli explicou as formas de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos e ele também mostrou como o servidor pode identificar a melhor regra: média ou integralidade. Durante a conversa, Cherulli também discutiu sobre a aposentadoria especial e conversão de tempo, objeto de uma de suas publicações: “A aposentadoria especial dos Servidores Públicos”, de autoria do advogado.
Aposentadoria do Servidor Público com integralidade e paridade ou proporcional?
Perguntado sobre a opção mais vantajosa, em termos financeiros, para a aposentadoria do servidor público federal, se integralidade/paridade ou aposentadoria proporcional, o Diego Cherulli, advogado especializado em direito previdenciário, ressaltou a complexidade do tema. Portanto, segundo ele, tem muita gente que ainda está preso na regra da integralidade/paridade por achar que ela é mais segura. Que a regra proporciona uma rentabilidade melhor, um reajuste melhor. Diego Cherulli afirma que a realidade é outra.
O que significa, segundo Cherulli que “em alguns casos, a aposentadoria do servidor público pela média com reajuste pelo índice do regime geral da previdência social (RGPS) é melhor do que pela integralidade/paridade. A diferença básica entre paridade e o regime geral é que a paridade garante ao aposentado, se aposentar e ter sua renda de aposentadoria reajustada de acordo com a carreira. Quando tem direito a essa regra.”
Segundo Cherulli, na aposentadoria do servidor público federal, se a carreira tem um reajuste, o aposentado também tem um reajuste na mesma proporção. Ou seja, “a paridade nem sempre faz com que o aposentado carregue algumas situações, como os bônus, algumas gratificações de desempenho com pontuação. Não podemos entender a integralidade e a paridade como uma totalidade geral, mas é algo que vem há muitos anos” explica o especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria pela média
De acordo com Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli, dedicado a direito previdenciário, a concessão da aposentadoria do servidor público pela média, ela tem um limitador, que é o valor máximo do cargo, em que se deu a aposentadoria, a mesma coisa com a integralidade/paridade vai ser o valor do cargo.
Cherulli explica que com a aposentadoria do servidor público pela média, a pessoa atinge pela média, ao valor máximo do cargo, passa a ter reajustes que podem deixar sua aposentadoria acima do valor estebelecido no cargo. O limitador aí será o próprio limitador do teto constitucional, que hoje obedece ao STF. Para Cherulli, há sim possibilidade da regra pelo reajuste ser mais vantajosa do que a regra da paridade/integralidade.
Planejamento da aposentadoria do servidor público com responsabilidade
Diego Cherulli chama a atenção para que seja feito um planejamento sério, com responsabilidade para a aposentadoria do servidor público. Ou seja, “deve, entretanto, ser feito um planejamento previdenciário prévio, com especialista, e de preferência com um profissional que saiba fazer esses cálculos. Nesse sento, para ajudar o servidor a tomar uma melhor decisão.
Cherruli, lembra, que no caso da aposentadoria do servidor público, o futuro do direito previdenciário está caminhando para a uniformização dos regimes. “E que a integralidade/paridade é ainda uma regra que está cada vez mais em extinção. Então, quem não necessariamente optar por uma regra melhor, no caso o reajuste pelo Regime Geral, é um risco para o servidor. Ou seja, deve-se calcular com cuidado, com atenção, com responsabilidade, e ter informações corretas para saber o que é melhor a ser feito em cada caso”, ressalta Cherulli.
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