Diego Cherulli aposentadoria do servidor publico

Aposentadoria do Servidor Público: integral ou proporcional em 2022?

O especialista em direito previdenciário Diego Monteiro Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em live transmitida pela TV ANFIP falou sobre a aposentadoria do servidor público. Ele explicou o que é mais vantajoso, aposentadoria integral ou proporcional em 2022 e as formas de cálculo para o servidor público federal, durante debate disponível no canal do Youtube da TV ANFIP.

Como o Servidor Público Federal identifica a melhor regra: média ou integralidade?

O advogado Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli, dedicado a assuntos previdenciários conversou com o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Crésio Pereira de Freitas, sobre as possibilidades de aposentadoria atuais do servidor público federal. Qual a regra mais vantajosa? Integral? Proporcional? Com ou sem reajuste? Com ou sem paridade? Assim, na conversa foi possível esclarecer essas e outras dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público federal, realizada durante mais uma edição do ANFIP Conectada.

Aposentadoria especial dos Servidores Públicos

Muitas dúvidas foram sanadas durante a live com o especialista em direito previdênciario sobre a aposentadoria do Servidor Público Federal. Conforme tema proposto a ser debatido na live, o Advogado Diego Cherulli explicou as formas de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos e ele também mostrou como o servidor pode identificar a melhor regra: média ou integralidade. Durante a conversa, Cherulli também discutiu sobre a aposentadoria especial e conversão de tempo, objeto de uma de suas publicações: “A aposentadoria especial dos Servidores Públicos”, de autoria do advogado.

Aposentadoria do Servidor Público com integralidade e paridade ou proporcional?

Perguntado sobre a opção mais vantajosa, em termos financeiros, para a aposentadoria do servidor público federal, se integralidade/paridade ou aposentadoria proporcional, o Diego Cherulli, advogado especializado em direito previdenciário, ressaltou a complexidade do tema. Portanto, segundo ele, tem muita gente que ainda está preso na regra da integralidade/paridade por achar que ela é mais segura. Que a regra proporciona uma rentabilidade melhor, um reajuste melhor. Diego Cherulli afirma que a realidade é outra.

O que significa, segundo Cherulli que “em alguns casos, a aposentadoria do servidor público pela média com reajuste pelo índice do regime geral da previdência social (RGPS) é melhor do que pela integralidade/paridade. A diferença básica entre paridade e o regime geral é que a paridade garante ao aposentado, se aposentar e ter sua renda de aposentadoria reajustada de acordo com a carreira. Quando tem direito a essa regra.”

Segundo Cherulli, na aposentadoria do servidor público federal, se a carreira tem um reajuste, o aposentado também tem um reajuste na mesma proporção.  Ou seja, “a paridade nem sempre faz com que o aposentado carregue algumas situações, como os bônus, algumas gratificações de desempenho com pontuação. Não podemos entender a integralidade e a paridade como uma totalidade geral, mas é algo que vem há muitos anos” explica o especialista em direito previdenciário.  

Aposentadoria pela média

De acordo com Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli, dedicado a direito previdenciário, a concessão da aposentadoria do servidor público pela média, ela tem um limitador, que é o valor máximo do cargo, em que se deu a aposentadoria, a mesma coisa com a integralidade/paridade vai ser o valor do cargo.

Cherulli explica que com a aposentadoria do servidor público pela média, a pessoa atinge pela média, ao valor máximo do cargo, passa a ter reajustes que podem deixar sua aposentadoria acima do valor estebelecido no cargo. O limitador aí será o próprio limitador do teto constitucional, que hoje obedece ao STF. Para Cherulli, há sim possibilidade da regra pelo reajuste ser mais vantajosa do que a regra da paridade/integralidade.

Planejamento da aposentadoria do servidor público com responsabilidade

Diego Cherulli chama a atenção para que seja feito um planejamento sério, com responsabilidade para a aposentadoria do servidor público. Ou seja, “deve, entretanto, ser feito um planejamento previdenciário prévio, com especialista, e de preferência com um profissional que saiba fazer esses cálculos. Nesse sento, para ajudar o servidor a tomar uma melhor decisão.

Cherruli, lembra, que no caso da aposentadoria do servidor público, o futuro do direito previdenciário está caminhando para a uniformização dos regimes. “E que a integralidade/paridade é ainda uma regra que está cada vez mais em extinção. Então, quem não necessariamente optar por uma regra melhor, no caso o reajuste pelo Regime Geral, é um risco para o servidor. Ou seja, deve-se calcular com cuidado, com atenção, com responsabilidade, e ter informações corretas para saber o que é melhor a ser feito em cada caso”, ressalta Cherulli.

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A entrevista completa você confere aqui neste link: entrevista completa

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